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Falhas de segurança colocam em risco a garantia de direitos na internet


Diante do aumento do número de dispositivos conectados à internet, as falhas de segurança muitas vezes não são corrigidas e comunicadas aos seus usuários. Os direitos dos consumidores em problemas envolvendo Internet das Coisas foram esclarecidos pelo membro da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e superintendente jurídico do Instituto Coaliza, Walter Capanema, no Disi 2016.

Segundo o advogado, se um produto apresenta uma falha, seja lógica ou física, é obrigatório que o fornecedor a corrija, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a empresa é a responsável por provar que não houve o problema. “É preciso que os consumidores conheçam as falhas para que possam processar a empresa e pressionar para que se tomem medidas de atualização de determinado produto ou serviço”, declarou Capanema.

Outra questão que impacta o universo jurídico é o fato de um objeto poder fornecer dados que possam produzir provas mais concretas do que o testemunho de uma pessoa. Em Internet das Coisas, a fragilidade diante de cibercrimes é potencializada. Um dos exemplos é a possibilidade do uso de uma câmera conectada à internet para um ataque de phishing, tipo de fraude que rouba informações pessoais dos usuários.

Walter Capanema ainda citou a lei conhecida como Carolina Dieckmann, que atualizou o Código Penal em relação aos crimes praticados por meio da internet. A lei tipifica o crime para quem invadir dispositivo informático com a finalidade de provocar a vulnerabilidade. “Mas, na era da Internet das Coisas, se tudo vai ser computadorizado, como definir o que é dispositivo informático?”, questionou o especialista. “Um crime que ocorra na Internet das Coisas vai ser mais difícil de ser descoberto, de se condenado e de conseguir provas, pois será necessária uma prova pericial para embasar a condenação”, analisou.






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