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Cloud computing é tema de destaque no primeiro dia de Fórum RNP

No primeiro painel sobre o tema, foram debatidos os benefícios, riscos e aspectos legais do serviço

Abrindo as discussões sobre cloud computing, o Fórum RNP recebeu, na manhã de hoje, o diretor de Arquitetura de Soluções do UOL DIVEO, Cesar Augusto Ribeiro, e os especialistas em Direito Digital, Dr. Leandro Bissoli, sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, e Omar Kaminski, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Informática (IBDI) e consultor jurídico da RNP. Foram discutidos os principais motivadores, benefícios e aspectos legais do uso do serviço, que utiliza memória e capacidade de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet.

Cesar Ribeiro explicou que muitas empresas escolhem investir em nuvem, porque não tem a área de TI envolvidas no seu core business, ou seja, investir em data centers locais acaba sendo um gasto desnecessário.

“Estudos comprovam que o armazenamento de informações em nuvem consome até 90% menos energia do que em data centers individuais. Em alguns casos, a emissão de gás carbônico pode reduzir em até 90% com o uso de soluções em nuvem”, explicou.

Para os advogados Leandro Bissoli e Omar Kaminski o conceito de cloud desafia o atual modelo jurídico brasileiro.

“Não podemos fugir da nuvem, mas antes de contratar o serviço, é necessário analisar motivo, perfil de conteúdo, comportamento do usuário, tecnologia, segurança da informação e impactos legais”, alertou Bissoli.

Ele ainda ratificou que “quanto maior o número de dados confidenciais que precisarem ser acessados por um número maior de pessoas, maior o investimento em segurança da informação”.

Por sua vez, Kaminski defendeu que “é importante não confundir cloud computing com servidores virtuais. O primeiro tem como característica a elasticidade, o acesso por demanda, independente de localização”.

Para o presidente do IBDI, o usuário final precisa entender as vantagens e os riscos, antes de utilizar serviços em nuvem, “sobretudo para proteger sua intimidade preventivamente".

“Independente da localização dos servidores, a legislação brasileira prevalece sobre qualquer outra. Ainda assim é importante os servidores estarem em território nacional, para auditabilidade, perícia forense e responsabilização civil”, concluiu.