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Marco Legal de CTI: avanços e desafios

08/11/2016 15:12

O primeiro painel da tarde de 8/11 problematizou a Lei 13.243, de 11/1/2016, conhecida como Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Moderado pela presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, o debate detalhou, sobretudo, os mecanismos de controle relacionados à lei, que permite, entre outras novidades, que professores em regime de dedicação integral desenvolvam pesquisas dentro de empresas e que laboratórios universitários sejam usados pela indústria para o desenvolvimento de novas tecnologias — em ambos os casos, com remuneração.

Para a coordenadora do Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec), Rozangela Pedroso, a legislação, que alterou a lei de inovação de 2004, trouxe “um grande avanço na capacidade de trabalho, além de segurança jurídica na interpretação realizada pelos órgãos de controle”. “O marco legal é importante porque ele objetiva a integração da academia com o mercado, simplificando processos administrativos”, completou.

Já o vice-presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), Fernando Peregrino, defendeu que a lei atual é “a reafirmação da lei de inovação de 2004”, que corre o risco de ter sua prática prejudicada pela “névoa da burocracia”.

“As fundações de apoio à pesquisa são uma infraestrutura grande e descentralizada, cujo problema não é dialogar com o CGU (Controladoria-Geral da União) e com o TCU (Tribunal de Contas da União), mas sim com a pessoa na ponta. A microburocracia é a mais prejudicial, porque é difícil de se detectar”, garantiu Peregrino.

“Algumas das patologias da burocracia são a sacralização de regras, impessoal com todos, mas operada por pessoas; e a inflexibilidade, ou seja, a incapacidade de se adaptar às novas realidades. As regras são perfeitas, mas as pessoas nem tanto”, citou o gestor do Confies.

Segundo Alexandre Gomide, representante do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União, o marco possibilita um avanço na direção da realização de mais auditorias de desempenho. “Vimos com bons olhos a aprovação desse marco, com viés mais de resultado, a fim de aumentarmos o volume de inovação no país”, afirmou.

Por fim, Mauro Jácomo, do TCU, ratificou que o próprio marco estratégico do Tribunal pode “mudar essa cultura e alcançar as microburocracias”, dado que estabelece “a capacitação dos colaboradores e a entrega de ativos de TIC nas mãos de quem executa o controle, para verificar cumprimento das regras”.