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Palestra aborda mecanismos jurídicos para parcerias em ciência e tecnologia

10/11/2016 17:24

Os mecanismos contemplados pela legislação brasileira para parcerias com organizações de ciência e tecnologia foram esclarecidos por Thiago Lopes Ferraz Donnini, do corpo docente do Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública (Ibegesp). O especialista em Direito Administrativo defendeu leis mais específicas para contratações no setor, que exige maior cooperação entre diversos atores.

Segundo o palestrante, em 2014 foi sancionada a lei 13.019, chamada de Lei Nacional de Parcerias, que estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para interesses públicos e recíprocos. Essa lei teve grande impacto na área de ciência e tecnologia, uma vez que o governo federal adota o modelo de estreita colaboração com entidades sem fins lucrativos, como as organizações sociais.

Thiago Donnini disse que a lei 13019 preservou as normas específicas de políticas públicas setoriais e instituiu três modelos de parcerias: os termos de colaboração, que segue parâmetros da Administração Pública; de fomento, cujos parâmetros vem da sociedade civil; e acordo de colaboração, que subentende um compartilhamento de recursos.

A lei também introduziu um mecanismo de avaliação e monitoramento dessas parcerias com base no controle de resultados, em vez de controle de meios, como notas fiscais. “É importante que se a entidade estiver cumprindo as metas estabelecidas, a prestação de contas financeiras sequer será aberta. Isso foi favorável para ciência e tecnologia e introduziu uma nova cultura”, sinalizou.

Donnini ainda citou outros instrumentos jurídicos possíveis para o setor, como os convênios, os contratos de prestação de serviço com entidades de pesquisa, quando não há interesse recíproco e apenas uma entrega, e a adoção de associados corporativos, que podem contribuir com uma taxa periódica para a garantia de serviços específicos. “É um modelo que poderia ser adotado pela RNP na prestação de serviços a universidades e institutos de pesquisa”, comentou o especialista em direito.