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Pesquisador da FGV destaca desafios em regulação para sociedade hiperconectada

17/10/2017 13:03

A Internet das Coisas (IoT, na sigla em inglês) e a inteligência artificial têm trazido novos desafios para a forma como nos organizamos em sociedade, o que traz novas questões a serem reguladas pelo direito, em segurança, ética e privacidade. O tema foi abordado pelo professor e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Eduardo Magrani, no primeiro dia do Fórum RNP.

Segundo Magrani, as estimativas preveem 50 bilhões de dispositivos conectados à internet até 2020, em um mercado que movimentará 11 trilhões de dólares até 2025. O pesquisador enumerou os principais desafios legais que surgirão nesse cenário, como a ampliação do acesso à internet, hoje reconhecido como um direito humano, fundamental para o exercício da cidadania. “Esse é o primeiro grande desafio de IoT, mas que tende a ser resolvido, porque governo e empresas têm interesse em ampliar esse acesso”, afirmou Magrani.

O palestrante também citou a dificuldade em conectar inúmeros dispositivos com diferentes protocolos, questão que esbarra na propriedade intelectual e está sendo discutida no Brasil no âmbito do Plano Nacional de Internet das Coisas. Eduardo Magrani citou a plataforma Knot, do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (Cesar), que atua um nível de comunicação acima do protocolo de internet e apresenta uma solução tecnológica para a falta de padronização em IoT.

Outros desafios apontados pelo especialista que ameaçam a privacidade dos dados dos usuários foram a segurança da informação, como por exemplo os recentes ataques registrados de ransomware, e o armazenamento de dados sensíveis por aplicativos para fins comerciais, que ferem questões éticas de uso de informações pessoais. “O dado é o novo petróleo. Quando o serviço é gratuito, o produto é você, são as suas informações alimentadas na plataforma”, afirmou Magrani.

Segundo o especialista em direito, o Brasil ainda não tem uma lei compreensiva de privacidade de dados, perto de outros países no mundo. Um exemplo de lacuna é o modelo de consentimento de usuário, que permite aos aplicativos disponibilizar dados pessoais. “O modelo de consentimento falhou. Eles são escritos para não serem lidos”, declarou Magrani, que citou aplicativos que monitoram a localização do usuário ou smart TVs que podem gravar dados em ambientes privados, como as residências.

Ao lançar um questionamento sobre como proteger a privacidade dos dados em um cenário de hiperconectividade sem limitar a inovação, o pesquisador da FGV afirmou que o direito está se adaptando a essa nova configuração social, em que a própria noção de privacidade passará a incorporar o direito ao não rastreamento. “Já surgem novos direitos humanos, como o de liberdade cognitiva, de integridade mental e de continuidade psicológica. O acesso à internet é considerado um direito humano. Talvez o acesso a privacidade dos nossos pensamentos tenha que avançar nesse sentido”, avaliou Magrani.