| O PL 29 e o Plano Nacional de Banda LargaTele.Síntese 24.09.2009 A aprovação do PL 29 também é importante para complementar o Plano Nacional de Banda Larga, pois, ao permitir a convergência tecnológica, deverá incentivar investimentos em redes mais modernas e de maior velocidade. ImageAparentemente não há nenhuma relação entre a aprovação do PL 29, que trata da uniformização das regras da TV por assinatura no país, e o desenvolvimento de um Plano Nacional de Banda Larga, que começa a ser articulado pelo governo federal e terá a participação dos agentes econômicos envolvidos. Hoje, existe uma lei para a TV a cabo e duas regulamentações para a TVA via microondas e para a via satélite. O PL 29 permite a entrada das teles na distribuição de conteúdo audiovisual, estabelece regras relativas à produção e distribuição e cria mecanismos de proteção e fomento ao conteúdo nacional. É claro que o Plano Nacional de Banda Larga poderá ser desenvolvido sem que as teles sejam autorizadas a participar da distribuição de conteúdo audiovisual em suas redes telefônicas, de TV a cabo ou de fibra óptica. Mas esse impedimento, na avaliação de qualquer estudioso do modelo de negócios da convergência digital, termina por reduzir o ritmo de investimentos em novas redes, especialmente nas novas redes ópticas. E isso não é uma boa notícia para o desenvolvimento da infra-estrutura de telecomunicações no país. A queda nos investimentos ocorre porque, sem poder oferecer serviços de voz, dados e vídeo em suas redes (na TV por assinatura via satélite, aberta às teles, a banda larga não é viável economicamente para o usuário doméstico), as teles tendem a perder receita, já que o serviço de voz está migrando para a telefonia móvel e para a telefonia sobre IP. Portanto, a aprovação do PL 29, que tramita há quase três anos na Câmara dos Deputados e recentemente voltou à Comissão de Ciência e Tecnologia, é um passo importante não só para massificar a TV por assinatura no país, mas para criar as condições necessárias para complementar a infra-estrutura de banda larga, especialmente os investimentos em tecnologias mais modernas capazes de garantir maior velocidade na comunicação de dados. Ainda existe conflito de interesses em relação à aprovação do PL 29, mas os deputados envolvidos neste debate acreditam na formação de um consenso para a aprovação do projeto, que ganhou nova versão na Comissão de Defesa do Consumidor, onde foi relator o deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB). Mesmo com a redução das cotas de proteção ao conteúdo audiovisual nacional e independente propostas, o projeto aprovado na CDC instituiu esse critério, o que é um passo importante, reconhece o deputado licenciado Jorge Bittar, hoje secretário de Habitação da cidade do Rio de Janeiro. Bittar é autor do substitutivo que instituiu o sistema de cotas para conteúdos e tratou de cada elemento da cadeia: produção, empacotamento e distribuição. Se esse foi o avanço possível na definição de um sistema que proteja o conteúdo audiovisual brasileiro e estimule o seu desenvolvimento, há um ponto não consensual, que o relator do PL na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE), não deverá acatar. É o artigo, aprovado na CDC, que transfere para a internet e não para um serviço de TV por assinatura sobre protocolo IP em rede controlada, com garantia de qualidade de serviços as regras relativas à distribuição de conteúdo que vigoram para a TV por assinatura. Introduzido por pressão dos radiodifusores, o artigo impede, por exemplo, que os portais vinculados a operadoras de telecom, caso do iG (da Oi) e do Terra (da Telefônica), distribuam conteúdos audiovisuais pagos. O argumento das operadoras é que a distribuição de conteúdo audiovisual pela internet não é um serviço de telecomunicações, como está definido no texto aprovado pela CDC, da mesma forma que o serviço de voz pela internet não é considerado serviço de telecomunicações. A Anatel já se pronunciou sobre isso, estabelecendo que serviço de internet é serviço de valor agregado. O que o substitutivo do deputal Vital do Rêgo Filho faz é dizer que conteúdo audiovisual pago na internet é serviço de telecomunicações, e conteúdo gratuito não é. Uma formulação que não resiste a um debate técnico sério. O que está em jogo na derrubada deste artigo vai muito além do interesse das operadoras e dos radiodifusores. O que está em jogo é a liberdade de acesso e distribuição de conteúdos na internet, uma rede na qual não há barreiras de entrada para quem quer que seja. Ela não tem os limites físicos do espaço radioelétrico, um bem escasso, nem as barreiras econômicas do modelo de negócios das mídias impressas. Portanto, não faz sentido transferir para ela o modelo de negócios que vigora no rádio e televisão ou na imprensa escrita. Nesse cenário, a aprovação do PL 29, que se não acontecer nesta legislatura será empurrada para 2011, por causa das eleições do ano que vem, é importante não só para criar condições favoráveis à convergência tecnológicas e à venda de serviços integrados e mais baratos, o que interessa ao consumidor. É importante também para acelerar investimentos em uma infraestrutura mais moderna de banda larga, importante para o desenho de um plano nacional bem sucedido que atenda tanto as demandas de universalização como as de serviços mais sofisticados. Está claro também que a massificação da banda larga no país não será feita só pela livre iniciativa do mercado, que atende apenas aos interesses econômicos. Ela depende da intervenção do Estado que, na definição do Plano Nacional de Banda Larga, vai contar não só com a infraestrutura das redes privadas, mas também das redes públicas estaduais, das estatais de energia elétrica e da Rede Nacional de Pesquisa (RNP). fonte: http://www.telesintese.ig.com.br/index.php?option=content&task=view&id=13248&Itemid=10 |