- 25 a 27 agosto
- Brasília
- DF
“A regra precisa ser institucionalizada”, defende Patricia Peck
Assim como outros setores da sociedade, as relações de ensino também foram impactadas pelo uso de dispositivos móveis. Qual seria o uso ético, seguro e legal da tecnologia móvel e como gerenciar riscos? Para a advogada e professora especializada em Direito Digital, Patrícia Peck, destaque da trilha de Legislação e Regulamentação do Fórum RNP, o maior efeito da mobilidade hoje é a de que não há muros para a informação.
Ao contrário dos bens físicos, os bens digitais podem ser reproduzidos infinitamente e acessados de qualquer lugar e a qualquer tempo, o que provoca mudanças em conceitos jurídicos. Um exemplo é o trabalho remoto, que levou à alteração do art. 6 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passou a considerar os meios telemáticos para a realização do trabalho a distância, com os mesmos direitos do trabalho exercido nas dependências do empregador, desde que mantenha os requisitos essenciais da relação de emprego. Outra questão trabalhista afetada é a do sobreaviso, que, com a nova redação da súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), passou a considerar a tecnologia para convocação do empregado, não restringindo mais o seu direito de locomoção.
No que diz respeito ao ambiente educacional, Patrícia Peck lembrou que ferramentas como o Whastapp e Facebook têm gerado uma série de processos pela maior aproximação entre aluno e professor, pois a escolha indevida de palavras pode dar margem a interpretações de assédio moral e sexual. “O problema não é o canal, mas o que ficou documentado. O art. 332 do Código de Processo Civil admite as conversas como provas. No entanto, no caso do Whatsapp, não é possível entrar com recurso para pedir para apagar difamação porque ele alega que a informação fica em outros dispositivos”, revelou.
Outro ponto levantado foi o de direitos autorais, por exemplo, como agir no caso de um professor que compartilhou a cópia de uma obra em um grupo fechado no Facebook para ajudar seus alunos. A especialista afirmou que hoje em dia a Justiça já condena quem curte ou compartilha o erro alheio. “Se não for possível provar quem acessou a rede ou se não souber quem foi, quem responde é a instituição. Nessas horas, a ferramenta é a melhor testemunha que criamos para mostrar o que a pessoa fez”, afirmou.
Para minimizar os efeitos colaterais das tecnologias móveis no ensino, a advogada defendeu a adoção de regras dentro das instituições, vinculadas ao propósito educacional. “É importante que a regra esteja clara e formalizada. A questão disciplinar na postura do aluno em cumprir ou não as normas da escola deve estar presente no contrato da matrícula, no regimento escolar, no Código de Conduta do Aluno, no contrato de trabalho do educador e nos termos de uso, especialmente do wi-fi”, salientou.