| Lei de Informática foi regulamentadaIncentivos ficais favorecem quem investe em pesquisa No último dia 23 de abril foram publicados, no Diário Oficial da União, dois decretos regulamentando a nova Lei de Informática (Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001). Conforme divulgou o último boletim RNP Notícias, a lei estabelece as regras de incentivos fiscais para os produtores de bens e serviços de informática e automação. A lei é um importante instrumento de apoio para o avanço da Internet no Brasil. Conforme salientou o diretor geral da RNP, Nelson Simões, em entrevista ao jornal Gazeta Mercantil, uma parcela importante para a concretização da infra-estrutura do backbone RNP2 foi originária da aplicação de recursos de empresas de acordo com a antiga Lei de Informática. "Por meio deles foi possível utilizar importantes equipamentos de comunicação e computação de alta capacidade nos Pontos de Presença do backbone, como por exemplo, comutadores e servidores adequados aos projetos desenvolvidos", afirmou Simões. Decretos Para fazer jus aos benefícios, as empresas terão que apresentar projetos ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). Posteriormente, estes projetos serão analisados pelo Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processo Produtivo Básico (PPB). A coordenação do grupo ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O Decreto nº 3.800 estabelece os tipos de atividades de desenvolvimento e pesquisa em tecnologia da informação e os tipos de institutos de pesquisa ou entidades de ensino que se enquadram na lei. Foi criado um Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI) para, entre outras coisas, avaliar os resultados dos programas; credenciar e descredenciar instituições de ensino e pesquisa e incubadoras para os fins da Lei nº 8.248; e assessorar a Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O CATI será formado por representantes do MCT, do MDIC, do Ministério das Comunicações, do CNPq, do BNDES, da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), do setor empresarial e da comunidade científica. O Decreto nº 3.801 traz a relação dos produtos considerados bens de informática e que poderão se beneficiar dos incentivos fiscais previstos no artigo 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. Segundo a secretária de Política de Informática e Automação do MCT, Vanda Scartezzini, a nova lei possibilita uma melhor distribuição de recursos para a pesquisa tecnológica nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. "A lei é completamente inovadora no que diz respeito à distribuição regional de investimentos", disse a secretária em palestra para empresários e estudantes na quarta-feira, 2 de maio. [RNP, 04.05.2001] |