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Presidente sanciona decreto que altera alíquotas de IPI para o setor de informática

Recursos para pesquisa podem chegar a R$ 2 bilhões


O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou, na última sexta-feira, um decreto alterando as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor de informática. Este decreto vem complementar a Lei 10.176, de 11.01.2001, mais conhecida como Lei de Informática.

O governo acredita que, com este decreto, atrairá mais investimentos para a pesquisa e para a fabricação de bens de informática no país. Segundo informações do jornal Valor Econômico, "calcula-se que os recursos obtidos com a lei para pesquisa nas próprias empresas e em centros tecnológicos e universidades podem chegar a R$ 2 bilhões".

As novas alíquotas variam de 2 a 15%. As empresas aprovadas pelo governo receberão incentivos na forma de isenção fiscal. A isenção sobre o imposto devido poderá ser de 90%, em 2002, até 70%, em 2009, nas regiões Sul e Sudeste. Para investimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os benefícios serão ainda maiores. Após este período, a política de incentivos será extinta.

De acordo com a lei, a empresa beneficiada deverá investir, no mínimo, 5% de sua receita bruta em pesquisa e desenvolvimento. Parte desses recursos será dirigido aos fundos de apoio das universidades.

[RNP, 19.12.2001]

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