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Aspectos referentes à Lei Carolina Dieckmann são apresentados no DISI 2013

"Por que o roubo de dados é diferente do roubo de um bem físico?” Foi com essa provocação que o diretor executivo do Instituto Coaliza (@Coaliza) e cofundador do Kernel 40° Hacker Clube (@K40HC), Lincoln Werneck, discorreu sobre os desafios da elaboração da legislação de cibercrimes, incluindo os principais pontos da Lei nº 12.737/12 (“Lei Carolina Dieckmann”), na sessão sobre legislação do DISI 2013, realizado nesta sexta-feira, 30/8, em Brasília.

Após pontuar os principais eventos dos 21 anos de discussões sobre a regulamentação, o especialista afirmou que a Lei Carolina Dieckmann, que trata da invasão de dispositivo virtuais e entrou em vigor em abril de 2013, é um apanhado dos projetos de lei anteriores que foi aprovado sem maior diálogo com a comunidade de segurança da informação e a sociedade após a disseminação de dados da atriz global.

“A lei penal precisa ser muito clara. Além de ter muitas brechas e penas exímias, a mera invasão não configura crime. As medidas brasileiras são fracas ou inexistentes”, alertou.

Segundo o especialista, um caminho essencial para a elaboração de leis que possibilitem a segurança da informação é a educação digital. Lincoln citou seguintes alternativas para disseminar a cultura de segurança: levar conhecimento técnico jurídico aos magistrados, capacitar educadores em direito e segurança cibernética e incluir a programação na grade curricular do ensino básico.


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